ALVITRANDO

Confisco de bens sem haver condenação passa a ser legal

Lei que permite confisco de bens sem haver condenação entra em vigor em setembro.

A lei que modifica o mecanismo da perda alargada de bens, permitindo o confisco dos lucros do crime mesmo que o arguido não seja condenado, entra em vigor a 1 de setembro. De acordo com a lei publicada em Diário da República, a perda de bens a favor do Estado poderá ocorrer, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido ou prescrição ou amnistia dos crimes. O diploma transpõe uma diretiva europeia e decorre da Agenda Anticorrupção aprovada pelo Governo em junho de 2024. Daqui

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