ALVITRANDO

O Estado não pode continuar a demitir-se de assegurar o direito à habitação

Não avançar imediatamente com medidas que respondam rapidamente às maiores necessidades de habitação e insistir noutras que ainda as vão agravar mais, acentuará o descontentamento

Muito se tem falado, nestas últimas semanas a propósito do direito à habitação, no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, que começa por: “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.” Como se pode ver, a Constituição não garante apenas o direito a um teto, mas habitação com condições adequadas a todos.
A Constituição não se limita a enunciar o direito e esclarece que: “Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: Programar e executar uma política de habitação inserida em planos ... que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social; Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais; Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada; Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a auto-construção.” E diz ainda que: “O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria”; “O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, ..., e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística”; “É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento ... físico do território.” 
Parece-me que esta longa transcrição, do que determina a nossa “lei mãe de todas as leis” sobre a habitação, é não só oportuna e pertinente como também útil para o debate, que as manifestações pelo direito à habitação colocaram na ordem do dia, porque importa sabermos do que se fala e do que efetivamente está em causa. 
Relendo o que a Constituição determina sobre o direito à habitação e analisando o que se tem passado neste último meio século, constatamos que depois do Estado ter assumido um papel ativo no combate às carências habitacionais extremas (como os bairros de barracas), com o SAAL (Serviço de Apoio Ambulatório Local), logo a seguir ao 25 de Abril, e depois, nos Anos 90, com o PER (Programa Especial de Realojamento), para erradicação de barracas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, só agora, com o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) voltámos a ter alguma construção de habitação pública em Portugal. 
Para além dessas três intervenções, o Estado demitiu-se das suas responsabilidades - a habitação pública caiu para cerca de 2% do total do parque habitacional português -, deixando ao mercado toda a responsabilidade de gerar habitação. Esta situação levou a que, depois de, entre 1999 e 2002, terem sido construídas mais de 100 mil casas por ano, termos tido menos de 30 mil casas construídas por nos em 2025 e 2026. 
Se a esta realidade juntarmos as largas centenas de milhares de prédios devolutos – só em Beja dariam mais de 360 fogos -, a progressiva redução dos agregados familiares e, nos últimos anos, o grande crescimento da imigração é fácil de percebermos porque há tanta falta de habitação no mercado. Friso no mercado, porque há muitas casas devolutas, umas prontas a habitar e outras a poderem ser habitadas depois de recuperadas. Este é o resultado que temos quando o governo diz que o mercado resolve os problemas que são da responsabilidade do Estado. 
Esta crise habitacional, que não é nova e estava abafada, agravou-se drasticamente nos últimos anos, pelas razões apontadas, pela especulação, pelos baixos salários e taxas de juro e rendas inacessíveis, dando agora origem a manifestações por um direito constitucional que os poderes não cumpriram nem fizeram cumprir. 
Para além das dificuldades já apontadas há ainda a burocracia e a falta de materiais e de mão-de-obra para fazer as obras, de novas construções e recuperação de edifícios degradados, e o recurso a mais imigrantes agravará a necessidade de habitação. 
As causas da falta de habitações são diversas e a resolução do problema exige tempo e respostas diversas e adequadas, tal como a Constituição prevê e determina, a começar pelo planeamento e o envolvimento de todos – Estado, Regiões Autónomas e autarquias, cooperativas e privados, seja na construção e reabilitação de edifícios devolutos, seja no investimento e no controlo de preços, juros do crédito e rendas. 
O tempo urge e terminado o PRR, principal fonte de financiamento, o Orçamento de Estado tem de disponibilizar verbas que impeçam que o ritmo de construção e reabilitação de habitações caia a pique novamente, e acelerar a disponibilização de habitações em prédios devolutos ou ocupados indevidamente para outros fins, de forma a atenuar minimamente a grave crise que estamos a viver. 
Não avançar imediatamente com medidas que respondam rapidamente às maiores necessidades de habitação e insistir noutras que ainda as vão agravar mais, acentuará o descontentamento, o que poderá tornar a situação insustentável. 
Até para a semana!
LG, 27/10/2026
Pode ler e ouvir aqui.

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