A presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Beja disse que não ficaram provados os factos constantes da acusação do Ministério Público (MP) para consubstanciar o crime de prevaricação de titular de cargo público, de que estavam pronunciados, e de ter ficado determinado durante o julgamento que “não houve apropriação” por parte de Manuel Narra de verbas pagas pela autarquia, pelo que não foi provado o crime de peculato pelo qual. O MP tinha acusado os réus de cedência e gestão e exploração do lar em “condições extremamente vantajosas” pela Associação de Beneficência de Selmes e Alcaria (ABSA), “em prejuízo dos interesses do município”.
Tribunal absolveu ex-autarcas de Vidigueira acusados dos crimes de prevaricação e de peculato
Manuel Narra e Helena d’Aguilar foram absolvidos pelo Tribunal de Beja dos crimes de prevaricação e de peculato de que estavam pronunciados.